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Regulamento

Regulamento da 1.ª edição do Prémio APODEMO Investigação – Estudante.

Artigo 1.º

Objeto e Instituição

  1. O presente Regulamento estabelece o regime aplicável à criação, organização e atribuição do Prémio APODEMO Investigação – Estudante, doravante designado por “Prémio”.
  2. O Prémio é instituído pela APODEMO – Associação Portuguesa de Empresas de Estudos de Mercado e de Opinião, adiante designada por “APODEMO”.

Artigo 2.º

Enquadramento Legal e Finalidade

  1. O Prémio é criado ao abrigo dos Estatutos da APODEMO, em particular do disposto no artigo 3.º, visando a prossecução das suas atribuições institucionais.
  2. O Prémio tem por finalidade:
    1. Incentivar a investigação aplicada em estudos de mercado e de opinião;
    2. Promover a literacia metodológica e analítica dos estudantes do ensino superior;
    3. Estimular a aproximação entre o meio académico e o setor profissional;
    4. Fomentar a reflexão crítica sobre temas de relevância social, económica ou empresarial.

Artigo 3.º

Periodicidade e Edições

  1. O Prémio tem carácter anual, podendo a APODEMO deliberar, fundamentadamente, a não realização de determinada edição.
  2. Cada edição será regulada pelo presente Regulamento e por eventuais normas complementares aprovadas pela APODEMO.

Artigo 4.º

Destinatários e Elegibilidade

  1. Podem candidatar-se ao Prémio:
    1. Estudantes com idade igual ou superior a 18 anos e menor de 30 anos no momento da candidatura;
    2. Inscritos em instituições de ensino superior sediadas em território português;
  2. São admitidas candidaturas:
    1. Individuais;
    2. Coletivas, com um máximo de três elementos.
  3. Cada candidato ou equipa apenas pode submeter uma candidatura por edição.

Artigo 5.º

Requisitos de Admissibilidade dos Trabalhos

  1. Os trabalhos submetidos devem:
    • Ser originais e realizados pelos próprios candidatos;
    • Não ter sido previamente premiados ou publicados em termos equivalentes;
    • Ter sido desenvolvidos entre 1 de setembro de 2025 e 15 de outubro de 2026.
  2. Os trabalhos devem obrigatoriamente integrar:
    1. Aplicação de, pelo menos, uma técnica de estudos de mercado, de natureza quantitativa e/ou qualitativa;
    2. Fundamentação teórica adequada;
    3. Evidência empírica que suporte as conclusões apresentadas.
  3. Os trabalhos devem observar princípios de rigor científico, transparência metodológica e integridade académica.

Artigo 6.º

Metodologias Admitidas

  1. Para efeitos do disposto no artigo anterior, consideram-se admissíveis, designadamente, trabalhos que, na sua realização, tenham utilizado as seguintes metodologias:
    1. Inquéritos por questionário;
    2. Entrevistas em profundidade;
    3. Reuniões de grupo (focus groups);
    4. Outras técnicas reconhecidas no âmbito dos estudos de mercado.
  2. A utilização de dados secundários (desk research) é admissível apenas a título complementar das técnicas enumeradas.

Artigo 7.º

Estrutura e Formato dos Trabalhos

  1. Os trabalhos devem conter, no mínimo:
    1. Introdução e definição de objetivos;
    2. Enquadramento teórico;
    3. Descrição metodológica;
    4. Caracterização da amostra;
    5. Apresentação e análise de resultados;
    6. Conclusões;
    7. Referências bibliográficas;
    8. Anexos com evidência empírica e anonimizados (por exemplo: quadros de tabulação, guiões de entrevistas, transcrições de entrevistas/reuniões de grupo, etc.).
  2. Os trabalhos devem ser submetidos em formato digital, com um limite máximo de 30 páginas ou slides, excluindo anexos e referências bibliográficas.
  3. Os trabalhos devem ser submetidos em duplicado: uma versão com os elementos identificativos do aluno/grupo de alunos (nome, universidade, etc.) e uma versão anonimizada (sem qualquer identificação dos elementos participantes).
  4. Os candidatos devem assegurar o cumprimento da legislação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais, nomeadamente o disposto no Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD).

Artigo 8.º

Candidaturas

  1. As candidaturas são formalizadas mediante preenchimento de formulário próprio disponibilizado no website da APODEMO.
  2. O prazo de candidatura de cada edição é afixado anualmente pela APODEMO no seu website. Na primeira edição, decorre entre 15 de outubro e 15 de novembro de 2026.
  3. Serão admitidas à fase de avaliação as primeiras 50 candidaturas válidas submetidas.
  4. A decisão sobre a admissibilidade das candidaturas será comunicada até 15 dias úteis após o final do prazo de candidatura. Na primeira edição, essa decisão será anunciada até dia 7 de dezembro de 2026.
  5. Estas datas podem ser alteradas pela APODEMO em cada edição.
  6. A realização do Prémio depende da existência de um número mínimo de 5 candidaturas admitidas.
  7. A não submissão do trabalho dentro do prazo de candidatura determina a sua exclusão.

Artigo 9.º

Avaliação

  1. A avaliação dos trabalhos é realizada por um júri, com base nos seguintes critérios:
    • Rigor metodológico;
    • Estrutura e organização do relatório;
    • Capacidade analítica;
    • Originalidade e criatividade;
    • Relevância e valor acrescentado.
  2. A ponderação dos critérios será definida pelo júri em grelha de avaliação própria.

Artigo 10.º

Júri

  1. O júri é constituído por cinco membros:
    1. Um representante da APODEMO;
    2. Um profissional do sector de Estudos de Mercado;
    3. Um membro do sector académico;
    4. Um membro da área de comunicação social;
    5. Um especialista reconhecido em estudos de mercado.
  2. Compete ao júri:
    1. Avaliar os trabalhos;
    2. Deliberar sobre a atribuição dos prémios;
    3. Dirimir quaisquer questões técnicas relacionadas com a avaliação.
  3. O júri é soberano nas suas decisões, não havendo lugar a recurso.
  4. O júri pode deliberar a não atribuição de qualquer prémio caso entenda que os trabalhos não reúnem qualidade suficiente.

Artigo 11.º

Prémios

  1. São atribuídos até três prémios, correspondentes ao 1.º, 2.º e 3.º lugares.
  2. O 1.º classificado recebe:
    • Um prémio pecuniário de 1000 euros (mil euros);
    • A possibilidade de apresentar publicamente o trabalho em evento organizado pela APODEMO.
  3. Os três primeiros classificados beneficiam de isenção de quota de associado individual da APODEMO por um período de um ano.
  4. Podem ser atribuídas menções honrosas, sem componente pecuniária, se o júri considerar adequado face à qualidade, originalidade ou relevância do trabalho.

Artigo 12.º

Divulgação e Cerimónia de Entrega

  1. Os resultados são divulgados em data a definir pela APODEMO.
  2. A cerimónia de entrega dos prémios decorrerá num evento a promover pela APODEMO ou no âmbito do seu Summit.
  3. O trabalho classificado em 1.º lugar poderá ser apresentado publicamente nesse evento.
  4. Os trabalhos classificados em 1.º, 2.º e 3.º lugares poderão ainda ser divulgados publicamente pela APODEMO nas suas plataformas de comunicação: Newsletter e redes sociais.

Artigo 13.º

Direitos de Propriedade Intelectual

  1. Os direitos de propriedade intelectual sobre os trabalhos pertencem aos respetivos autores.
  2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, os autores concedem à APODEMO uma licença não exclusiva, gratuita e sem limite temporal para utilização, reprodução e divulgação dos trabalhos para fins institucionais.
  3. Qualquer utilização será acompanhada da identificação dos autores.

Artigo 14.º

Proteção de Dados Pessoais

  1. Os dados pessoais recolhidos no âmbito do Prémio serão tratados pela APODEMO, enquanto responsável pelo tratamento, para efeitos de gestão da iniciativa.
  2. O tratamento será efetuado nos termos da legislação aplicável, designadamente o RGPD.
  3. Os candidatos devem assegurar que os dados utilizados nos trabalhos cumprem igualmente a legislação aplicável.

Artigo 15.º

Responsabilidade e Exclusões

  1. A prestação de falsas declarações determina a exclusão da candidatura.
  2. A deteção de plágio implica a exclusão imediata e eventual revogação do prémio.

Artigo 16.º

Disposições Finais

  1. A participação no Prémio implica a aceitação integral do presente Regulamento.
  2. A APODEMO reserva-se o direito de introduzir alterações ao Regulamento, por motivos devidamente justificados.
  3. As situações omissas serão resolvidas por deliberação da APODEMO.