Regulamento da 1.ª edição do Prémio APODEMO Investigação – Estudante.
Regulamento
Artigo 1.º
Objeto e Instituição
- O presente Regulamento estabelece o regime aplicável à criação, organização e atribuição do Prémio APODEMO Investigação – Estudante, doravante designado por “Prémio”.
- O Prémio é instituído pela APODEMO – Associação Portuguesa de Empresas de Estudos de Mercado e de Opinião, adiante designada por “APODEMO”.
Artigo 2.º
Enquadramento Legal e Finalidade
- O Prémio é criado ao abrigo dos Estatutos da APODEMO, em particular do disposto no artigo 3.º, visando a prossecução das suas atribuições institucionais.
- O Prémio tem por finalidade:
- Incentivar a investigação aplicada em estudos de mercado e de opinião;
- Promover a literacia metodológica e analítica dos estudantes do ensino superior;
- Estimular a aproximação entre o meio académico e o setor profissional;
- Fomentar a reflexão crítica sobre temas de relevância social, económica ou empresarial.
Artigo 3.º
Periodicidade e Edições
- O Prémio tem carácter anual, podendo a APODEMO deliberar, fundamentadamente, a não realização de determinada edição.
- Cada edição será regulada pelo presente Regulamento e por eventuais normas complementares aprovadas pela APODEMO.
Artigo 4.º
Destinatários e Elegibilidade
- Podem candidatar-se ao Prémio:
- Estudantes com idade igual ou superior a 18 anos e menor de 30 anos no momento da candidatura;
- Inscritos em instituições de ensino superior sediadas em território português;
- São admitidas candidaturas:
- Individuais;
- Coletivas, com um máximo de três elementos.
- Cada candidato ou equipa apenas pode submeter uma candidatura por edição.
Artigo 5.º
Requisitos de Admissibilidade dos Trabalhos
- Os trabalhos submetidos devem:
- Ser originais e realizados pelos próprios candidatos;
- Não ter sido previamente premiados ou publicados em termos equivalentes;
- Ter sido desenvolvidos entre 1 de setembro de 2025 e 15 de outubro de 2026.
- Os trabalhos devem obrigatoriamente integrar:
- Aplicação de, pelo menos, uma técnica de estudos de mercado, de natureza quantitativa e/ou qualitativa;
- Fundamentação teórica adequada;
- Evidência empírica que suporte as conclusões apresentadas.
- Os trabalhos devem observar princípios de rigor científico, transparência metodológica e integridade académica.
Artigo 6.º
Metodologias Admitidas
- Para efeitos do disposto no artigo anterior, consideram-se admissíveis, designadamente, trabalhos que, na sua realização, tenham utilizado as seguintes metodologias:
- Inquéritos por questionário;
- Entrevistas em profundidade;
- Reuniões de grupo (focus groups);
- Outras técnicas reconhecidas no âmbito dos estudos de mercado.
- A utilização de dados secundários (desk research) é admissível apenas a título complementar das técnicas enumeradas.
Artigo 7.º
Estrutura e Formato dos Trabalhos
- Os trabalhos devem conter, no mínimo:
- Introdução e definição de objetivos;
- Enquadramento teórico;
- Descrição metodológica;
- Caracterização da amostra;
- Apresentação e análise de resultados;
- Conclusões;
- Referências bibliográficas;
- Anexos com evidência empírica e anonimizados (por exemplo: quadros de tabulação, guiões de entrevistas, transcrições de entrevistas/reuniões de grupo, etc.).
- Os trabalhos devem ser submetidos em formato digital, com um limite máximo de 30 páginas ou slides, excluindo anexos e referências bibliográficas.
- Os trabalhos devem ser submetidos em duplicado: uma versão com os elementos identificativos do aluno/grupo de alunos (nome, universidade, etc.) e uma versão anonimizada (sem qualquer identificação dos elementos participantes).
- Os candidatos devem assegurar o cumprimento da legislação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais, nomeadamente o disposto no Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD).
Artigo 8.º
Candidaturas
- As candidaturas são formalizadas mediante preenchimento de formulário próprio disponibilizado no website da APODEMO.
- O prazo de candidatura de cada edição é afixado anualmente pela APODEMO no seu website. Na primeira edição, decorre entre 15 de outubro e 15 de novembro de 2026.
- Serão admitidas à fase de avaliação as primeiras 50 candidaturas válidas submetidas.
- A decisão sobre a admissibilidade das candidaturas será comunicada até 15 dias úteis após o final do prazo de candidatura. Na primeira edição, essa decisão será anunciada até dia 7 de dezembro de 2026.
- Estas datas podem ser alteradas pela APODEMO em cada edição.
- A realização do Prémio depende da existência de um número mínimo de 5 candidaturas admitidas.
- A não submissão do trabalho dentro do prazo de candidatura determina a sua exclusão.
Artigo 9.º
Avaliação
- A avaliação dos trabalhos é realizada por um júri, com base nos seguintes critérios:
- Rigor metodológico;
- Estrutura e organização do relatório;
- Capacidade analítica;
- Originalidade e criatividade;
- Relevância e valor acrescentado.
- A ponderação dos critérios será definida pelo júri em grelha de avaliação própria.
Artigo 10.º
Júri
- O júri é constituído por cinco membros:
- Um representante da APODEMO;
- Um profissional do sector de Estudos de Mercado;
- Um membro do sector académico;
- Um membro da área de comunicação social;
- Um especialista reconhecido em estudos de mercado.
- Compete ao júri:
- Avaliar os trabalhos;
- Deliberar sobre a atribuição dos prémios;
- Dirimir quaisquer questões técnicas relacionadas com a avaliação.
- O júri é soberano nas suas decisões, não havendo lugar a recurso.
- O júri pode deliberar a não atribuição de qualquer prémio caso entenda que os trabalhos não reúnem qualidade suficiente.
Artigo 11.º
Prémios
- São atribuídos até três prémios, correspondentes ao 1.º, 2.º e 3.º lugares.
- O 1.º classificado recebe:
- Um prémio pecuniário de 1000 euros (mil euros);
- A possibilidade de apresentar publicamente o trabalho em evento organizado pela APODEMO.
- Os três primeiros classificados beneficiam de isenção de quota de associado individual da APODEMO por um período de um ano.
- Podem ser atribuídas menções honrosas, sem componente pecuniária, se o júri considerar adequado face à qualidade, originalidade ou relevância do trabalho.
Artigo 12.º
Divulgação e Cerimónia de Entrega
- Os resultados são divulgados em data a definir pela APODEMO.
- A cerimónia de entrega dos prémios decorrerá num evento a promover pela APODEMO ou no âmbito do seu Summit.
- O trabalho classificado em 1.º lugar poderá ser apresentado publicamente nesse evento.
- Os trabalhos classificados em 1.º, 2.º e 3.º lugares poderão ainda ser divulgados publicamente pela APODEMO nas suas plataformas de comunicação: Newsletter e redes sociais.
Artigo 13.º
Direitos de Propriedade Intelectual
- Os direitos de propriedade intelectual sobre os trabalhos pertencem aos respetivos autores.
- Sem prejuízo do disposto no número anterior, os autores concedem à APODEMO uma licença não exclusiva, gratuita e sem limite temporal para utilização, reprodução e divulgação dos trabalhos para fins institucionais.
- Qualquer utilização será acompanhada da identificação dos autores.
Artigo 14.º
Proteção de Dados Pessoais
- Os dados pessoais recolhidos no âmbito do Prémio serão tratados pela APODEMO, enquanto responsável pelo tratamento, para efeitos de gestão da iniciativa.
- O tratamento será efetuado nos termos da legislação aplicável, designadamente o RGPD.
- Os candidatos devem assegurar que os dados utilizados nos trabalhos cumprem igualmente a legislação aplicável.
Artigo 15.º
Responsabilidade e Exclusões
- A prestação de falsas declarações determina a exclusão da candidatura.
- A deteção de plágio implica a exclusão imediata e eventual revogação do prémio.
Artigo 16.º
Disposições Finais
- A participação no Prémio implica a aceitação integral do presente Regulamento.
- A APODEMO reserva-se o direito de introduzir alterações ao Regulamento, por motivos devidamente justificados.
- As situações omissas serão resolvidas por deliberação da APODEMO.
